| PL 289/2026 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Julia Zanatta - PL/SC | 04/02/2026 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), prioridade, Direitos da criança e do adolescente, Direito à vida, prevenção, aborto voluntário, Unidade de saúde, medida de proteção, gravidez, mulher, menor de idade. _ Tipificação de conduta, Crime contra a criança e o adolescente, instigação, aborto, aumento da pena. _ Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), diretrizes, Adolescente em conflito com a lei, cumprimento, Medida socioeducativa. _ Obrigatoriedade, autorização prévia, pais, vacinação, criança, proibição, vacinação compulsória. _ Transparência ativa, gestão, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. _ Órgão Consultivo, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. _Alteração, Código Penal (1940), tipificação de conduta, tipicidade penal, Aliciamento de menores, Ambiente virtual, aumento da pena. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE). |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Saúde (CSAUDE) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 04/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 289/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reforçar a proteção integral desde a concepção, endurecer o combate à cooptação de menores pelo crime, aperfeiçoar as medidas socioeducativas, ampliar a proteção em ambiente digital, vedar a sexualização precoce, dispor sobre a gestão dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e reafirmar o caráter consultivo dos Conselhos de Direitos". | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 11/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CSPCCO. | |||||||||||||||||||||||||
| 11/03/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 13/03/2026 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE). | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 289/2026 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 10/03/2026 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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