Imprimir

PL 643/2019
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Veneziano Vital do Rêgo - PSB/PB 27/08/2021
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/09/2021 Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) -
Comissão de Minas e Energia (CME) -
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
27/08/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 499/2021, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 643, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades".
27/08/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 643/2019, pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades".
14/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14/09/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/09/21 PAG 152.
28/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento n. 287/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer a criação de Comissão Especial para analisar o PL nº 643/2019, que “Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Minas), e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o atendimento a condições de segurança das instalações, de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores e de preservação ambiental para a realização das atividades de lavra mineral e sobre crimes ambientais cometidos em decorrência dessas atividades”".