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PL 2606/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3781/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo da Fonte - PP/PE 13/05/2020
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a realização de aulas teóricas e práticas em autoescolas para obtenção da CNH nas categorias "A" e "B".
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, facultatividade, aula teórica, aula prática, Centro de Formação de Condutores (CFC) , obtenção, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2020 Apense-se à(ao) PL-3781/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/05/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2606/2020, pelo Deputado Eduardo da Fonte  (PP/PE), que "Altera a Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a realização de aulas teóricas e práticas em autoescolas para obtenção da CNH nas categorias “A” e “B”".
03/11/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3781/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
04/11/2020 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 273.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2606/2020    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/11/2020 Apense-se à(ao) PL-3781/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)