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CVO 2 CCJC => PEC 6/2019
Complementação de Voto
Acessória de:
PEC 6/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Delegado Marcelo Freitas - PSL/MG 23/04/2019
Ementa
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
23/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.
Tramitação
Data Andamento
23/04/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação da Complementação de Voto, CVO 2 CCJC, pelo Dep. Delegado Marcelo Freitas
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela admissibilidade, ressalvada a inadmissibilidade quanto aos seguintes dispositivos: a) art. 1º, na parte em que modifica o § 2º do art. 109 da Constituição, concernente à extinção do foro do Distrito Federal para a propositura de ações contra a União; b) art. 2º, na parte em que acrescenta o § 4º ao art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre o fim do pagamento da indenização compensatória e do depósito do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), a partir da concessão da aposentaria; c) a expressão "de iniciativa do Poder Executivo federal", constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 40, § 1º; art. 201, §§ 1º e 10; e 201-A, todos da Constituição Federal; bem como no art. 3º, § 3º e no art. 5º, § 1º, do Capítulo III da PEC; e no art. 18, § 5º, do Capítulo V da PEC; e a expressão "de iniciativa do Poder Executivo" constante no art. 1º da PEC, na parte em que altera o art. 42, § 2º da Constituição Federal; d) art. 1º, na parte em que altera o art. 40, § 2º, III, para retirar do texto constitucional a definição da idade para a aposentadoria compulsória do servidor público, transferindo a disciplina da matéria para Lei Complementar.