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PEC 180/2019
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Apensada à PEC 56/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gil Cutrim - PDT/MA 29/10/2019
Ementa
Estabelece idade mínima e máxima para conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como de Conselhos e Tribunais de Contas dos Municípios.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
11/11/2019
Apense-se à(ao) PEC-56/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 180/2019, pelo Deputado Gil Cutrim (PDT/MA), que "Estabelece idade mínima e máxima para conselheiros de Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Fe-deral, bem como de Conselhos e Tri-bunais de Contas dos Municípios.  ".
30/10/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas.
30/10/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/10/2019.
11/11/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PEC-56/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
12/11/2019 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 31/10/19 PÁG 504.
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
12/11/2019 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.