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PL 5813/2001
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4318/2001
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Feu Rosa - PSDB/ES 04/12/2001
Ementa
Altera o artigo 97 do Código Penal modificando as condições de aplicação da Medida de Segurança e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Obriga o juiz a determinar a internação ou sujeição a tratamento ambulatorial do agente inimputável; altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
Indexação
Alteração, Código Penal, inclusão, obrigatoriedade, juiz, determinação, decisão judicial, internação, tratamento  médico, local, ambulatório, realização, agente inimputável, ocorrência, crime, caracterização, doença mental, exigência, avaliação, periculosidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/03/2002 Apense-se ao PL-4318/2001.(DESPACHO INICIAL)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2001 Plenário (PLEN)
Apresentação e leitura do Projeto de Lei pelo Deputado Feu Rosa
11/03/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se ao PL-4318/2001.(DESPACHO INICIAL)
26/03/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Publicação Inicial no DCD 26/03/02 PAG 10620 COL 02.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 129 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº  21.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
11/03/2002 Apense-se ao PL-4318/2001.(DESPACHO INICIAL)