PL 3644/2012 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Marco Tebaldi - PSDB/SC | 10/04/2012 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
Considera como atividade do Agente comunitário de saúde a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
02/05/2012 | Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
10/04/2012 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 3644/2012, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que: "Acrescenta o inciso VII ao art. 3º da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
10/04/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação inicial no DCD do dia 11/04/12 PÁG 11072 COL 02. | ||||||||||||||||||||||
02/05/2012 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-7495/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade |
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02/05/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Publicação do despacho no DCD do dia 03/05/2012 | ||||||||||||||||||||||
07/05/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Avulso Inicial | ||||||||||||||||||||||
07/05/2014 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global apresentada ao Projeto de Lei nº 7.495 de 2006, principal. | ||||||||||||||||||||||
07/05/2014 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Desapensação automática deste do PL 7.495/2006 (principal) em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento. | ||||||||||||||||||||||
17/09/2014 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 12/14 - COPER | ||||||||||||||||||||||
03/02/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 140/2015, pelo Deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que: "Requer o desarquivamento de proposições". | ||||||||||||||||||||||
06/02/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-140/2015em virtude de a(s) proposição(ões) ter(em) sido arquivada(s) definitivamente. | ||||||||||||||||||||||