MPV 620/2013 | |||||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Transformada na Lei Ordinária 12868/2013 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 12/06/2013 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida; constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal; altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990; altera as Leis nºs 12.761, de 27 de dezembro de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 9.615, de 24 de março de 1998; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
04/09/2013 | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||
Prazos | |||||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | ||||||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 13/6/2013 a 18/6/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 9/7/2013. Senado Federal: 10/7/2013 a 6/8/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 7/8/2013 a 9/8/2013. Sobrestar Pauta: 10/8/2013. Congresso Nacional: 12/6/2013 a 24/8/2013. Alteração de prazos em razão de não haver recesso: |
12/06/2013 | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
15/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 12868/2013. DOU 16/10/13 PÁG 01 COL 01. |
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22/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebimento do Ofício nº 817/13 (CN) encaminhando autógrafo sancionado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (72) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | Projeto de Lei de Conversão | |||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
12/06/2013 | Poder Executivo (EXEC) | ||||||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União - edição extra. | ||||||||||||||||||||||||
12/06/2013 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 13/6/2013 a 18/6/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 9/7/2013. Senado Federal: 10/7/2013 a 6/8/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 7/8/2013 a 9/8/2013. Sobrestar Pauta: 10/8/2013. Congresso Nacional: 12/6/2013 a 24/8/2013. Alteração de prazos em razão de não haver recesso: Senado Federal: 10/7/2013 a 23/7/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 24/7/2013 a 26/7/2013. Sobrestar Pauta: 27/7/2013. Congresso Nacional: 12/06/2013 a 10/08/2013 Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/8/2013 a 9/10/2013. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12). |
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14/08/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Designados, na Comissão Mista para emitir parecer à Medida Provisória, Relatora Senadora ANA RITA e Relator Revisor Deputado Zezéu Ribeiro. | ||||||||||||||||||||||||
19/08/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício 668/13 (CN) que comunica a instalação da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 620/2013 e a eleição da Presidência, Deputada Rose de Freitas, e Vice-Presidência, Senador Casildo Maldaner, e designação da Relatora Senadora Ana Rita e Relator Revisor Deputado Zezéu Ribeiro. | ||||||||||||||||||||||||
03/09/2013 | Comissão Mista da MPV 620/2013 (MPV62013) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 22/2013, pela Comissão Mista da MPV 620/2013, que: "Altera a Lei nº 12. 793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Económica Federal, altera a Lei nº 12. 741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
04/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 713/2013, do Congresso Nacional, que encaminha o processado da Medida Provisória nº 620/2013. Informa, ainda, que à Medida foram oferecidas 72 (setenta e duas) emendas e que a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 52, de 2013-CN, que conclui pelo PLV nº 22, de 2013. | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebida a Mensagem nº 247/2013, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 620/2013. | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Parecer nº 52, de 2013-CN, da Comissão Mista destinada a apreciar a MPV 620/2013, que conclui pelo PLV nº 22, de 2013. | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o PLV nº 22, de 2013, da Comissão Mista da MPV 620/2013, que "Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||||
• | Publique-se. Submeta-se ao Plenário. | ||||||||||||||||||||||||
04/09/2013 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem n. 247/2013, pelo Poder Executivo, que: "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 620/2013, que 'Altera a Lei nº 12.793, de 2 de abril de 2013, para dispor sobre o financiamento de bens de consumo duráveis a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, constitui fonte adicional de recursos para a Caixa Econômica Federal, altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor, para prever prazo de aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências'. ". |
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04/09/2013 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/13 PÁG 38603 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
04/09/2013 | Plenário (PLEN) - 16:30 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face da não conclusão da apreciação da MPV 615/2013, item 01 da pauta, com prazo encerrado. | ||||||||||||||||||||||||
10/09/2013 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | ||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Amauri Teixeira (PT-BA), Dep. Sibá Machado (PT-AC), Dep. João Dado (PDT-SP), Dep. Mendonça Filho (DEM-PE) e Dep. Rodrigo de Castro (PSDB-MG). | ||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Dr. Ubiali (PSB-SP) e Dep. João Dado (PDT-SP). | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação preliminar em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação, quanto ao mérito, em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Medida Provisória nº 620 de 2013, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 22/2013, ressalvados os destaques. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 36, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Mendonça Filho (DEM-PE), Dep. Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP). | ||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 36. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do art. 4º da Medida Provisória nº 620/2013, em substituição ao art. 4º do Projeto de Lei de Conversão nº 22/2013, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PSD. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Izalci (PSDB-DF), Dep. Weverton Rocha (PDT-MA) e Dep. Guilherme Campos (PSD-SP). | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o artigo destacado (art. 4º da Medida Provisória nº 620/2013). | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do § 2º do art. 17, constante do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PPS. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Sandro Alex (PPS-PR). | ||||||||||||||||||||||||
• | Suprimido o dispositivo destacado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do art. 32-A da Lei nº 12.101/2009, proposto pelo art. 6º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB. | ||||||||||||||||||||||||
• | Suprimido o artigo destacado. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação da expressão "tempestivos" do art. 38-A (caput e parágrafo único) da Lei nº 12.101/09, constante do artigo 6º do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
• | Suprimida a expressão destacada. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do art. 12 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
• | Mantido o texto do Projeto de Lei de Conversão. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do inciso I e suas alíneas a, b e c, do art. 18-A da Lei nº 9.615/98, constante do art. 19 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PT. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhou a Votação o Dep. Glauber Braga (PSB-RJ). | ||||||||||||||||||||||||
• | Suprimidos os dispositivos destacados. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação do inciso II do art. 18-A da Lei nº 9.615/98, constante do art. 19 do Projeto de Lei de Conversão, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do PMDB. | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminharam a Votação: Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG), Dep. Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE). | ||||||||||||||||||||||||
• | Verificação da votação solicitada pelos Deputados Jovair Arantes, Líder do PTB; Eduardo Cunha, Líder do PMDB; e Hugo Leal (PSC-RJ); em razão do resultado proclamado pela Mesa: "Mantido o texto". Passa-se à votação pelo processo nominal. | ||||||||||||||||||||||||
• | Mantido o texto do Projeto de Lei de Conversão. Sim: 323; não: 41; abstenção: 1; total: 365. | ||||||||||||||||||||||||
• | Adiada a continuação da votação em face do encerramento da sessão. | ||||||||||||||||||||||||
10/09/2013 | Plenário (PLEN) - 20:03 Sessão Deliberativa Extraordinária | ||||||||||||||||||||||||
• | Continuação da votação em turno único. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Emenda nº 40, objeto do Destaque para votação em separado da bancada do DEM. | ||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitada a Emenda nº 40. | ||||||||||||||||||||||||
• | Prejudicada a Emenda de Redação nº 1 apresentada à Emenda nº 40. | ||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | ||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zezéu Ribeiro (PT-BA). | ||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado (MPV 620-A/2013 - PLV 22/2013). DCD de 11/09/13, PÁG 39697 COL 02 |
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11/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 2.055/13/SGM-P. | ||||||||||||||||||||||||
25/09/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 768/13 (CN) comunicando remessa à sanção. | ||||||||||||||||||||||||
15/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 12868/2013. DOU 16/10/13 PÁG 01 COL 01. | ||||||||||||||||||||||||
22/10/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 817/13 (CN) encaminhando autógrafo sancionado. | ||||||||||||||||||||||||
22/11/2013 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício 854-CN, de 22 de novembro de 2013, que comunica o término do prazo para apresentação de PDC regulando as relações jurídicas decorrentes da MPV 620/13, convertida no PLV 22/13, e a consequente extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria. | ||||||||||||||||||||||||