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PL 5390/2020
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2349/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Derrite - PP/SP 04/12/2020
Ementa
Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando qualificadora ao crime previsto no art. 16, quando cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Indexação
Alteração, Estatuto do Desarmamento, Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, aumento da pena, facilitação, ocultação, impunidade, crime.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/03/2021 Apense-se à(ao) PL-2349/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5390/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando qualificadora ao crime previsto no art. 16, quando cometido para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime".
02/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2349/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
02/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/03/21 PÅG 455.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
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Data Despacho
02/03/2021 Apense-se à(ao) PL-2349/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)