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PL 661/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2419/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alê Silva - PSL/MG, Coronel Tadeu - PSL/SP 02/03/2021
Ementa
Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/04/2021 Apense-se à(ao) PL-2419/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 661/2021, pelos Deputados Alê Silva (PSL/MG) e Coronel Tadeu PSL, que "Altera a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), para dobrar o prazo de internação de adolescentes que cometam atos infracionais, assim como altera a redação do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), para que o ato infracional praticado por adolescente seja considerado para fins de reincidência".
28/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2419/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
28/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/21 PÅG 378