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PL 3643/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2665/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Dr. Victor Linhalis - PODE/ES 31/07/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), equipamento obrigatório, Aparador de linha antena corta-pipas, motocicleta, motoneta, ciclomotor, Quadriciclo.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2023 Apense-se à(ao) PL-2665/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3643/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para incluir como equipamento obrigatório para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos o dispositivo aparador de linha".
08/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2665/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
09/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/08/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3643/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/08/2023 Apense-se à(ao) PL-2665/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)