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PLV 11/2005 => MPV 237/2005
Projeto de Lei de Conversão
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 11131/2005
Acessória de:
MPV 237/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Murilo Zauith - PFL/MS 24/05/2005
Ementa
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Autorizando a União a prestar assistência técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios com o objetivo de promover o fortalecimento institucional de seus Tribunais de Contas para cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por intermédio do PROMOEX - Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Indexação
Autorização, União, transferência, repasse, recursos públicos, Estado (ente federado), Distrito Federal,  Município, fomento, exportação, auxílio financeiro, assistência técnica, reforço, Tribunal de Contas,Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios, exigência, cláusula, convênio administrativo, modernização, planejamento, Programa de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal .
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
05/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11131/05. DOU 04 07 05 PÁG 03 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão pelo Dep. Murilo Zauith
05/07/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 11131/05. DOU 04 07 05 PÁG 03 COL 01.