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PRC 46/2023
Projeto de Resolução
Situação:
Apensado ao PRC 9/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Rogéria Santos - REPUBLIC/BA 21/03/2023
Ementa
Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 25 de 2001–CN (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), para constituir a violência política contra a mulher como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/06/2023 Apense-se à(ao) PRC-9/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
21/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Resolução n. 46/2023, pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a redação do art. 4º da Resolução nº 25 de 2001–CN (Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados), para constituir a violência política contra a mulher como procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato. ".
02/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PRC-9/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
05/06/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
05/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.