PL 510/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 13894/2019 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Luiz Lima - PSL/RJ | 06/02/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Lei Maria da Penha, medida protetiva de urgência, requerimento, juiz, decretação, divórcio, rompimento, união estável, mulher, vítima, violência doméstica. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2019 | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) e Defesa dos Direitos da MulherProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Transformado na Lei Ordinária 13894/2019. DOU 30/10/19 PÁG 03 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 547/19-PE). Razões do veto: DOU 30/10/19 PÁG 04 COL 02. Rejeitado o veto presidencial em 10/12/19: DOU 11/12/19 PÁG 03 COL 01. Promulgação da parte vetada: MSC 659/19-PE. DOU 11/12/19 PÁG 30 COL 01. |
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17/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Recebimento do Ofício nº 1.107/2019 (CN) encaminhando autógrafo de partes vetadas de Projeto de Lei promulgado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (9) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (1) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/02/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 510/2019, pela Deputadoa Luiz Lima PSL, que:"Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/02/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CMULHER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 748/2019, pelo Deputado Luiz Lima (PSL-RJ), que: "Requer regime de urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 510 de 2019 de autoria do Deputado Luiz Lima (PSL/RJ) que 'Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida'". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 840/2019, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que: "Requeiro, nos termos do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a coautoria da seguinte proposição listada abaixo, de autoria do Deputado Federal Luiz Lima (PSL/RJ)". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhado à CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/03/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 748/2019 => PL 510/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento n. 748/2019 do Sr. Luiz Lima que requer regime de urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 510 de 2019 de autoria do Deputado Luiz Lima (PSL/RJ) que "Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
20/03/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26/03/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei n° 510, de 2019, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Em consequência, fica prejudicada a apreciação da proposição inicial. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A Matéria vai ao Senado Federal. (PL 510-A/2019). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
27/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 188/19/SGM-P. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Autos à Seção de Autógrafos. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/03/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Indeferido o Requerimento n. 840/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Declaro prejudicado o Requerimento n. 840/2019, na forma do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, visto que o Projeto de Lei n. 510/2019, em 27 de março de 2019, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Publique-se. Arquive-se.." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 649/19, do Senado Federal, que comunica que o Senado Federal aprovou, em revisão, nos termos do substitutivo em anexo, o Projeto de Lei n° 510, de 2019, que "Altera a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para atribuir aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher a competência para julgar as ações de divórcio e de dissolução de união estável, a pedido da ofendida, e a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)", que ora encaminha para apreciação dessa Casa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28/08/2019 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 510/2019, pelo Órgão do Poder Legislativo Senado Federal, que: "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida; determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar; e estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar". | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) e Defesa dos Direitos da MulherProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2019 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/19 PÁG 64., Letra B. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CMULHER. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da relatora, Dep. Erika Kokay, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 510/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/09/2019 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 15:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta em virtude da ausência da relatora. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/09/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
18/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 13:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta, de ofício. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/09/2019 | Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
25/09/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta em virtude da ausência da relatora. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01/10/2019 | Plenário (PLEN) - 14:00 Sessão Deliberativa Ordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/10/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) - 14:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Retirado de pauta pela Relatora para reexame de parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
02/10/2019 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), a pedido, para reexame do parecer. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/10/2019 | Plenário (PLEN) - 10:50 Sessão Deliberativa Extraordinária | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 510-A, de 2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 510-A, de 2019, exceto o artigo 14-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constante do artigo 1º. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Parecer adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a Matéria: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Dep. Luiz Lima (PSL-RJ) e Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrada a discussão. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação em turno único. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 510-A, de 2019, exceto o artigo 14-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constante do artigo 1º. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação do artigo 14-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constante do artigo 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 510, de 2019, com parecer pela rejeição. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Rejeitado artigo 14-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constante do artigo 1º do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 510, de 2019, retornando o artigo 14-A aprovado na Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Votação da Redação Final. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | A matéria vai à sanção (PL 510-C/2019). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
10/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 28/19. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Ofício nº 377/2019/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/10/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Transformado na Lei Ordinária 13894/2019. DOU 30/10/19 PÁG 03 COL 02. Vetado parcialmente. (MSC 547/19-PE). Razões do veto: DOU 30/10/19 PÁG 04 COL 02. Rejeitado o veto presidencial em 10/12/19: DOU 11/12/19 PÁG 03 COL 01. Promulgação da parte vetada: MSC 659/19-PE. DOU 11/12/19 PÁG 30 COL 01. |
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19/11/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 500/2019 (CN) comunicando veto parcial e encaminhando cópia da Mensagem e autógrafo do PL 510/2019. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 590/2019 (CN) comunicando resultado da apreciação dos vetos do PL 510/2019. Resultado: rejeitados os vetos parciais. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17/12/2019 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento do Ofício nº 1.107/2019 (CN) encaminhando autógrafo de partes vetadas de Projeto de Lei promulgado. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 510/2019 Emendas apresentadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 510/2019 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19/02/2019 | Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2019 | SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL: Às Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) e Defesa dos Direitos da MulherProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 510/2019 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CMULHER => PL 510/2019 | Parecer do Relator | 06/09/2019 | Erika Kokay | Parecer da relatora, Dep. Erika Kokay, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao PL nº 510/2019. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
AA 1 MESA => PL 510/2019 | Autógrafo | 27/03/2019 | Câmara dos Deputados | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CCJC => PL 510/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 27/03/2019 | Erika Kokay | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 2 CCJC => PL 510/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 03/10/2019 | Erika Kokay | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação da matéria na forma do Parecer adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 1 CMULHER => PL 510/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 27/03/2019 | Erika Kokay | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PPP 2 CMULHER => PL 510/2019 | Parecer Proferido em Plenário | 03/10/2019 | Erika Kokay | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei n.º 510-A, de 2019, exceto o artigo 14-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), constante do artigo 1º. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 1 => PL 510/2019 | Redação Final | 27/03/2019 | Erika Kokay | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
SBT 1 => PL 510/2019 | Substitutivo | 27/03/2019 | Erika Kokay | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RDF 2 => PL 510/2019 | Redação Final | 03/10/2019 | Erika Kokay | Redacao Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 510/2019 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 748/2019 => PL 510/2019 | Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) | 13/03/2019 | Luiz Lima | Requer regime de urgência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 510 de 2019 de autoria do Deputado Luiz Lima (PSL/RJ) que "Permite o divórcio ou rompimento da união estável nos casos previstos na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, a pedido da ofendida". | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REQ 840/2019 => PL 510/2019 | Requerimento | 19/03/2019 | Júnior Bozzella | Requeiro, nos termos do art. 102 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a coautoria da seguinte proposição listada abaixo, de autoria do Deputado Federal Luiz Lima (PSL/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||