REQ 19/2021 CEXINFAN | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Paula Belmonte - CIDADANIA/DF | 03/05/2021 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à sugestão de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, para aperfeiçoar a legislação que trata da dedução do imposto de renda das doações de pessoas físicas para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata o art. 260, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Comissão Externa destinada a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, projetos e programas do Governo Federal, voltados para a Primeira Infância (CEXINFAN) Arquivada em virtude do encerramento da 56ª Legislatura. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
03/05/2021 | Comissão Externa destinada a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 19/2021, pela Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), que "Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à sugestão de alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, para aperfeiçoar a legislação que trata da dedução do imposto de renda das doações de pessoas físicas para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata o art. 260, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990". | ||||||||||||||||||||
06/05/2021 | Comissão Externa destinada a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado. | ||||||||||||||||||||
31/01/2023 | Comissão Externa destinada a acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, | ||||||||||||||||||||
• | Arquivada em virtude do encerramento da 56ª Legislatura. | ||||||||||||||||||||