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PL 5284/2005
Projeto de Lei
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Elimar Máximo Damasceno - PRONA/SP 19/05/2005
Ementa
Altera o art. 100 da Lei nº 6.015, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
Explicação da Ementa
Estabelece que no livro de casamento deverão ser averbadas as alterações na filiação de qualquer dos cônjuges.
Indexação
Alteração, Lei dos Registros Públicos,  obrigatoriedade, averbação, livro, casamento, inclusão, filiação,  cônjuge, reconhecimento, paternidade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
27/05/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II

DCD 01 06 05 PÁG 21860 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/05/2005 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA-SP).
27/05/2005 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II

DCD 01 06 05 PÁG 21860 COL 02.
31/05/2005 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 01/06/2005.
01/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI)
06/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Projeto a partir de 07/06/2005
13/06/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Foi apresentada uma emenda.
07/07/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada nesta Comissão.
13/07/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Abertura de Prazo para Emendas ao Substitutivo a partir de 14/07/2005
20/07/2005 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
31/01/2007 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno.
DCD de 01 02 07 PÁG 276 COL 01. Suplemento A ao Nº 21.
22/02/2008 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo através do Memorando nº 22/08 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5284/2005    Emendas apresentadas
PL 5284/2005    Histórico de Despachos
Data Despacho
27/05/2005 À Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, II

DCD 01 06 05 PÁG 21860 COL 02.
PL 5284/2005    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 5284/2005 Parecer do Relator 07/07/2005 Paes Landim Parecer do Relator, Dep. Paes Landim (PTB-PI), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda apresentada nesta Comissão.
SBT 1 CCJC => PL 5284/2005 Substitutivo 02/08/2005 Paes Landim O Congresso Nacional decreta