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PDC 1357/2013
Projeto de Decreto Legislativo de Programação Monetária
Situação:
Arquivada
Origem: PDS 266/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal 23/10/2013
Ementa
Aprova a Programação Monetária para o 3º trimestre de 2013.
Indexação
Aprovação, programação monetária, julho, agosto, setembro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/02/2014 Declarada prejudicada, em razão do disposto no §§4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regreas e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 2312/2013, do Senado Federal, que encaminha para revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2013, que "Aprova a Programação Monetária para o 3º trimestre de 2013".
23/10/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Programação Monetária n. 1357/2013, pelo Senado Federal, que: "Aprova a Programação Monetária para o 3° trimestre de 2013".
30/10/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade. Esclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento".
01/11/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/11/13 PÁG 51754 COL 01.
04/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Recebimento pela CDEIC.
06/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Designado Relator, Dep. João Maia (PR-RN)
20/11/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CDEIC, pelo Dep. João Maia
Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.
11/12/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) - 09:00
Aprovado por Unanimidade o Parecer.
12/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
27/12/2013 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Designado Relator, Dep. Júlio Cesar (PSD-PI)
04/02/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado no DCD de 5/2/2014, Letra A.
18/02/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Declarada prejudicada, em razão do disposto no §§4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regreas e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 19/02/2014)
19/02/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
À CFT o Memorando nº 13/14 - COPER solicitando a devolução deste.
27/02/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
06/03/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD (prejudicado).
DCD de 07/03/14 PÁG 37 COL 01.
02/07/2014 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Devolução à CCP.
17/09/2014 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia de Transferência nº 13/14 - COPER
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDC 1357/2013    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/10/2013 Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade. Esclareço, por oportuno, que a matéria tramitou no Senado Federal nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 9.069/95, verbis: "O Congresso Nacional poderá, com base em parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, rejeitar a programação monetária a que se refere o caput deste artigo, mediante decreto legislativo, no prazo de dez dias a contar do seu recebimento".
18/02/2014 Declarada prejudicada, em razão do disposto no §§4º e 6º do art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece as regreas e condições de emissão do Real e os critérios para conversão das obrigações para o Real, e dá outras providências".
DCD de 19/02/14 PÁG 188 COL 01.
PDC 1357/2013    Pareceres apresentados
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PDC 1357/2013 Parecer do Relator 20/11/2013 João Maia Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.
PAR 1 CDEICS => PDC 1357/2013 Parecer de Comissão 11/12/2013 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Aprovado por Unanimidade o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. João Maia (PR-RN), pela aprovação.