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PL 1280/2022
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 14385/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Fabio Garcia - UNIÃO/MT 07/06/2022
Ementa
Altera a Lei nº 9.427. de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
07/06/2022 Apense-se à(ao) PL-1143/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14385/2022. DOU 28/06/22 PÁG 10 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (8) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (1) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
07/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 524 /22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei  nº 1.280, de 2022 , de autoria dos Senadores Fabio Garcia e Wellington Fagundes, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 9.427. de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.
07/06/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1280/2022, pelo Senado Federal (UNIÃO-MT), que: "Altera a Lei nº 9.427. de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica".
07/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1143/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Devolvida a EMP 1, nos termos do seguinte despacho: "Devolva-se ao autor, nos termos do artigo 137, § 1º, II, c, combinado com o artigo 120, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma vez que a proposição foi apresentada intempestivamente. Publique-se."
07/06/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/06/2022 PAG 273
07/06/2022 Plenário (PLEN)
07/06/2022 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária - Plenário - PLEN
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Minas e Energia.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), pela Comissão de Minas e Energia, que conclui pela rejeição do PL 1143/2021, principal, e pela aprovação do PL 1280/2022, apensado.
Designada Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição do PL 1143/2021, principal, e pela aprovação do PL 1280/2022, apensado.
Designada Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 1143/2021, principal, e do PL 1280/2022, apensado.
Discutiram a Matéria: Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Encerrada a discussão.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Henrique Fontana (PT-RS) e Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE).
Votação do DTQ 1: PSDB: destaque de preferência para votação PL 1280 de 2022, apensado. (art. 161, IV)
Encaminharam a Votação: Dep. Joice Hasselmann (PSDB-SP) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Aprovado o Destaque. Sim: 314; total: 314.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.280/2022, apensado. Sim: 303; total: 303.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial (PL 1143/21).
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A Matéria vai à Sanção (PL 1.280/2022).
07/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação automática deste do Projeto de Lei nº 1.143, de 2021, principal, em face da aprovação do PL 1.280, de 2022, apensado (Sessão Deliberativa Extraordinária de 7/6/2022 - 13h55 - 79ª Sessão).
08/06/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Autos à Seção de Autógrafos.
08/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio do Ofício nº  381/2022/PS-GSE.
09/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa do Ofício nº 382/2022/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
27/06/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 14385/2022. DOU 28/06/22 PÁG 10 COL 01.
28/06/2022 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Restituição de Autógrafos n. 332/2022, pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para disciplinar a devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica' restitue para o arquivo do Congresso Nacional, dois autógrafos do texto ora convertido na Lei n° 14.385,  de 27 de junho  de 2022".
09/11/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa do Ofício nº 616/2022/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.