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PL 2424/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1021/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marreca Filho - PATRIOTA/MA 02/07/2021
Ementa
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para responsabilizar o minerador pelos danos causados pelos rejeitos e estéreis da atividade minerária.
Indexação
Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, Código de Mineração (1967), Responsabilidade civil, Responsabilidade penal, Responsabilidade administrativa, minerador, Dano ambiental, Rejeito de mineração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/07/2021 Apense-se à(ao) PL-1021/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2424/2021, pelo Deputado Marreca Filho  (PATRIOTA/MA), que "Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, para responsabilizar o minerador pelos danos causados pelos rejeitos e estéreis da atividade minerária".
08/07/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1021/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
09/07/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/07/21 PAG 241
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2424/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
08/07/2021 Apense-se à(ao) PL-1021/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)