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PL 4297/2021
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 03/12/2021
Ementa
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/02/2022 À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
04/02/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
03/12/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4297/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra  (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução".
02/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
03/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 772
04/02/2022 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.