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PL 422/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 7633/2014
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Laura Carneiro - PSD/RJ 09/02/2023
Ementa
Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha, critério, equiparação, violência obstétrica, violência doméstica, vítima, mulher.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-7633/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
27/04/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-7633/2014
Apensados
Apensados ao PL 422/2023 (1)
PL 1056/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/02/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 422/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006".
21/03/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 825/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a Presidência da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei nº 968/2023  que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, seja apensado ao PL 422/2023 de minha autoria que “Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”".
28/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-7633/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
30/03/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1119
10/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Indeferido o Requerimento n. 825/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 825/2023, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados." Publique-se. Oficie-se.
20/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1056/2023.
27/04/2023 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE, apensado ao PL-7633/2014
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 422/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
28/03/2023 Apense-se à(ao) PL-7633/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
PL 422/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 825/2023 Requerimento de Apensação 21/03/2023 Laura Carneiro Requer a Presidência da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei nº 968/2023  que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, seja apensado ao PL 422/2023 de minha autoria que “Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”.