PLV 27/2015 MPV69215 | ||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||
Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
MPV 692/2015 | ||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
Comissão Mista da MPV 692/2015 | 09/12/2015 | |||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, altera a Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas, e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). | ||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||
Alteração, legislação tributária, incidência, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), ganho de capital, alienação de bens, alienação, direitos, pessoa física, pessoa jurídica. _Alteração, lei federal, critério, pessoa jurídica, tributação, lucro, empresa coligada, exterior. _Critério, extinção, crédito tributário, pagamento, imóvel, tributação | ||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||
09/12/2015 | Comissão Mista da MPV 692/2015 (MPV69215) Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 27/2015, pela Comissão Mista da MPV 692/2015, que: "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, altera a Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas, e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)". |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
09/12/2015 | Comissão Mista da MPV 692/2015 (MPV69215) | |||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 27/2015, pela Comissão Mista da MPV 692/2015, que: "Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, altera a Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas, e regulamenta o inciso XI do art. 156 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)". | |||||||||||||||||||||