PL 2490/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Senado Federal - Rodrigo Pacheco - PSD/MG | 20/06/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Decreto-lei, Responsabilidade, retenção, recolhimento, Imposto de renda, Compra, Bens, Compra internacional, Rendimento, Retentor de imposto, Código Tributário Nacional (1966). | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2024 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 233, Letra A. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
23/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | 07/10/2024 - Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. 16/10/2024 01:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial) Aprovado o Parecer. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 23/04/2025 - Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
||||||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||||||||
20/06/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido Ofício nº 548/2024-SF que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n° 2.490, de 2022, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que "Altera o Decreto-Lei n° 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
20/06/2024 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PL n. 2490/2022 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo". | ||||||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 10/08/2024 PÁG 142. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
12/08/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
28/08/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
29/08/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2024) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
18/09/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
07/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
15/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Informativo da CONOF | ||||||||||||||||||||||||||||||||
16/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
23/10/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
23/10/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
24/10/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2024 PAG 233, Letra A. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
02/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
03/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/04/2025) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
15/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
23/04/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG). | ||||||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 2490/2022 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2024 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
||||||||||||||||||||||||||||||||
PL 2490/2022 Pareceres apresentados | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => PL 2490/2022 | Parecer do Relator | 23/04/2025 | Lafayette de Andrada | Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | |||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CFT => PL 2490/2022 | Parecer do Relator | 07/10/2024 | Laura Carneiro | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CFT => PL 2490/2022 | Parecer de Comissão | 23/10/2024 | Comissão de Finanças e Tributação | Altera o Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, para dispor sobre a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte incidente sobre os juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo. | |||||||||||||||||||||||||||||