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PL 5182/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eduardo Bismarck - PDT/CE 25/10/2023
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Poder Executivo, regulamentação, limite máximo, iluminação, Painel luminoso, veiculação, publicidade, via terrestre, prejuízo, visibilidade, motorista, Segurança no trânsito. _ Descumprimento, infração de trânsito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/10/2023 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
15/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Viação e Transportes (CVT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
25/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5182/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), que "Autoriza o Poder Executivo a regulamentar a luminosidade de painéis luminosos visíveis em ruas urbanas e rodovias, alterando a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
".
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
31/10/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
31/10/2023 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Recebimento pela CVT.
15/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ)
18/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2024)
27/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
13/08/2024 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 3009/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ), que "Requer a apensação do PL 1042/2024, do Sr. Hildo do Candango, ao PL 5182/2023, do Sr. Eduardo Bismarck, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5182/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/10/2023 Às Comissões de
Viação e Transportes e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 5182/2023    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 3009/2024 Requerimento de Apensação 13/08/2024 Hugo Leal Requer a apensação do PL 1042/2024, do Sr. Hildo do Candango, ao PL 5182/2023, do Sr. Eduardo Bismarck, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.