CON 16/2011 | ||||||||||||||||||||||||||||||
Consulta | ||||||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS | 01/04/2011 | |||||||||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
Consulta sobre a possiblidade de Deputado Federal, no exercício de cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de empresas em que o Estado seja o principal acionista e a possibilidade do recebimento de remuneração por essa participação. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Deputado federal, exercício do cargo, Secretário de Estado, possibilidade, recebimento, remuneração. | ||||||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Interna nas Comissões | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2011 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “c” e “p” do RICD. Junte-se cópia do Ofício nº 005/2011 - CEDPA/P, de 17 de março de 2011. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
17/03/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebido o Ofício nº 005/11, do Dep. Luiz Carlos Hauly, que solicita consulta "sobre a possiblidade de Deputado Federal, no exercício de cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de empresas em que o Estado seja o principal acionista e a possibilidade do recebimento de remuneração por essa participação." | |||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2011 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “c” e “p” do RICD. Junte-se cópia do Ofício nº 005/2011 - CEDPA/P, de 17 de março de 2011. Publique-se. Oficie-se. | |||||||||||||||||||||||||||||
05/04/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||||||||
04/05/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR) | |||||||||||||||||||||||||||||
05/05/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Devolvido ao Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR) | |||||||||||||||||||||||||||||
25/05/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||
01/06/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Vista ao Deputado Fabio Trad. | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Discutiram a matéria os Deps. Vicente Arruda, Espiridião Amin, Delegado Protógenes, Danilo Fortes, Fabio Trad, Luiz Couto e Maurício Quintella Lessa. Mantidas as incrições dos Deps. Francisco Escórcio, Bonifácio de Andrada e Gabriel Guimarães. | |||||||||||||||||||||||||||||
07/06/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Prazo de Vista Encerrado | |||||||||||||||||||||||||||||
08/06/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS). | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Voto em Separado n. 1 CCJC, pelo Deputado Fabio Trad (PMDB-MS). | |||||||||||||||||||||||||||||
02/08/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados João Campos, Fabio Trad, Alessandro Molon e Anthony Garotinho e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto, João Paulo Lima e Márcio Macêdo, apresentou voto em separado o Deputado Fabio Trad. | |||||||||||||||||||||||||||||
08/08/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||||||||
09/08/2011 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania publicado no DCD de 10/08/11 PÁG 40261 COL 01. | |||||||||||||||||||||||||||||
31/07/2012 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
• | Ao Arquivo - Memorando nº 166/12 - COPER | |||||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
CON 16/2011 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
01/04/2011 | Numere-se como Consulta do Presidente da Câmara dos Deputados e encaminhe-se à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 32, inciso IV, alíneas “c” e “p” do RICD. Junte-se cópia do Ofício nº 005/2011 - CEDPA/P, de 17 de março de 2011. Publique-se. Oficie-se. |
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CON 16/2011 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||||||
Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
PRL 1 CCJC => CON 16/2011 | Parecer do Relator | 25/05/2011 | Osmar Serraglio | Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal. | ||||||||||||||||||||||||||
VTS 1 CCJC => CON 16/2011 | Voto em Separado | 08/06/2011 | Fabio Trad | Consulta sobre a possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de empresas em que o Estado seja o principal acionista e a possibilidade do recebimento de remuneração por essa participação. | ||||||||||||||||||||||||||
PAR 1 CCJC => CON 16/2011 | Parecer de Comissão | 02/08/2011 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania | Aprovado o Parecer contra os votos dos Deputados João Campos, João Paulo Lima, Alessandro Molon e Anthony Garotinho e com a abstenção dos Deputados Luiz Couto e Márcio Macêdo, apresentou voto em separado o Deputado Fabio Trad.. Parecer do Relator, Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR), pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal. |
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