PL 2719/2022 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Retirado pelo(a) Autor(a) | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Alexandre Frota - PROS/SP | 04/11/2022 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
11/11/2022 | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
25/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Retirado o PL n. 2719/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1524/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
04/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 2719/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PROS/SP), que "Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||||
11/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
16/11/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CSSF. | ||||||||||||||||||||||
16/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2022. | ||||||||||||||||||||||
18/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual n. 1524/2022, pelo Deputado Alexandre Frota (PROS/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2719/2022 que determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências". | ||||||||||||||||||||||
25/11/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Retirado o PL n. 2719/2022, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1524/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD. | ||||||||||||||||||||||
28/11/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | À CSSF, o Memo nº 216/22, solicitando a devolução deste. | ||||||||||||||||||||||
01/12/2022 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||
• | Devolução à CCP. | ||||||||||||||||||||||