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PRL 4 CFT => PL 5957/2013
Parecer do Relator
Acessória de:
PL 5957/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Júlio Cesar - PSD/PI 03/11/2015
Ementa
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.957/13, dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados, da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.957/13 e da emenda da CDEIC, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados e da emenda da CINDRA.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.957/13, dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados, da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.957/13 e da emenda da CDEIC, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados e da emenda da CINDRA.
Tramitação
Data Andamento
03/11/2015 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 4 CFT, pelo Dep. Júlio Cesar
Parecer do relator, Dep. Júlio Cesar, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.957/13, dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados, da emenda da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e da emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.957/13 e da emenda da CDEIC, com Substitutivo, e pela rejeição dos PL's nºs 7.605/2010, 1.048/2011, 3.026/2011, 8.172/2014, apensados e da emenda da CINDRA.