PLV 5/2018 MPV80917 | ||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||
Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||
Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
MPV 809/2017 | ||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
Comissão Mista da MPV 809/2017 | 04/04/2018 | |||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para dispor sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes. | ||||||||||||||||||||||
Indexação | ||||||||||||||||||||||
Alteração, lei federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituição financeira oficial, dispensa de licitação, fundo privado, integralização, recursos, compensação ambiental, unidade de conservação, desapropriação, imóvel, Concessão de serviços públicos, educação ambiental, preservação ambiental, turismo ecológico, licitação. _Alteração, lei federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), contratação, Contrato de trabalho por prazo determinado, trabalhador temporário, competência. _ Alteração, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, licença ambiental, empreendedor, unidade de conservação, Unidade de conservação de uso sustentável, Amazônia Legal, compensação ambiental, regularização fundiária. |
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Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||
04/04/2018 | Comissão Mista da MPV 809/2017 (MPV80917) Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 5/2018, pela Comissão Mista da MPV 809/2017, que: "Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para dispor sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes. ". |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
04/04/2018 | Comissão Mista da MPV 809/2017 (MPV80917) | |||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 5/2018, pela Comissão Mista da MPV 809/2017, que: "Altera a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, e a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para dispor sobre a destinação e aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para o Ibama e para o Instituto Chico Mendes. ". |
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