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PL 2110/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 608/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicoletti - PSL/RR 09/06/2021
Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, Painel luminoso, Radar eletrônico, registro, velocidade, condutor. _ Transparência, Fiscalização eletrônica de trânsito.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
29/06/2021 Apense-se à(ao) PL-608/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2110/2021, pelo Deputado Nicoletti  (PSL/RR), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo. ".
29/06/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-608/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/06/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/21 PAG 481.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2110/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
29/06/2021 Apense-se à(ao) PL-608/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)