PL 448/2023 | ||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
Situação: | ||||||||||||||||||||||||
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | ||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
Luisa Canziani - PSD/PR | 10/02/2023 | |||||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||||
Altera a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para prever a atualização anual de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. | ||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
28/03/2023 | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
24/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) Devolvida pelo Relator sem Manifestação. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | - | |||||||||||||||||||||||
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
10/02/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 448/2023, pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR), que "Altera a Lei 10.169, de 29 de dezembro de 2000, para prever a atualização anual de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro". | |||||||||||||||||||||||
28/03/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
30/03/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1175 | |||||||||||||||||||||||
31/03/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CFT. | |||||||||||||||||||||||
26/04/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA) | |||||||||||||||||||||||
27/04/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2023) | |||||||||||||||||||||||
10/05/2023 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/04/2023 a 10/05/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
22/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | O Relator, Dep. Zé Neto, deixou de ser membro da Comissão | |||||||||||||||||||||||
24/07/2024 | Comissão de Finanças e Tributação (CFT) | |||||||||||||||||||||||
• | Devolvida pelo Relator sem Manifestação. | |||||||||||||||||||||||