PL 1092/2024 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 5659/2013 | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Sâmia Bomfim - PSOL/SP | 04/04/2024 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante. |
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Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
16/04/2024 | Apense-se à(ao) PL-5.659/2013, apensado ao PL 3.783/2008Por oportuno, tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 3.783/2008, para encaminhá-lo às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Trabalho (CTRAB), em substituição às Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), extintas pela mesma Resolução. Esclareço ainda que, tendo recebido pareceres de todas as Comissões, permanecerá Pronto para a Pauta em Plenário. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
04/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do PL n. 1092/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para conceder estabilidade provisória à contratada gestante, mediante prorrogação do contrato por até seis meses após o término do período de licença-maternidade e altera a redação do art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de ampliar o período de estabilidade da gestante. ". |
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16/04/2024 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-5.659/2013, | ||||||||||||||||||||||
18/04/2024 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/04/2024 PAG 47 | ||||||||||||||||||||||