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MPV 1261/2024
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 02/10/2024
Ementa
Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Indexação
Alteração, Lei Federal, prorrogação, prazo, dedução tributária, Instituição financeira, Perda financeira, Operação de crédito, inadimplemento, cliente, apuração, lucro real, Lucro tributável, base de cálculo, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), critério, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 02/10/2024 a 08/10/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 16/11/2024.
Congresso Nacional: 02/10/2024 a 30/11/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/03/2025.
02/10/2024
Última Ação Legislativa
Data Ação
12/03/2025 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
02/10/2024 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
02/10/2024 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 02/10/2024 a 08/10/2024.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .
Sobrestar Pauta: a partir de 16/11/2024.
Congresso Nacional: 02/10/2024 a 30/11/2024.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/03/2025.
24/10/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício 195/2024-CN que comunica, de ordem, a constituição de Comissão Mista e o calendário de tramitação das Medidas Provisórias números 1261, 1262, 1263, 1266 e 1267 de 2024.
28/11/2024 Plenário (PLEN)
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 116, DE 2024.
12/03/2025 Plenário (PLEN)
Perda de eficácia na Comissão Mista
13/03/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 41/2025-CN comunicando que expirou, no dia 11 de março de 2025, o prazo integral de vigência da Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024.
17/03/2025 Plenário (PLEN)
Ato n. 9, de 17/03/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1261, de 2024, no dia 11 de março do corrente ano (DOU de 17/03/2025 - Seção 1 - página 02)
12/05/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 88/2024-CN que comunica o término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1261/2024.