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PL 6618/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Pimenta - PT/RS 19/12/2025
Ementa
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) -
Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) -
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
19/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6618/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.

".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
19/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
09/03/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.