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PL 6618/2025
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Paulo Pimenta - PT/RS 19/12/2025
Ementa
Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.
Indexação
Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), crime, Organização criminosa, aumento da pena, participação, agente público, agente político. _Diretrizes, perda de mandato eletivo, agente político, participação, organização criminosa, procedimento sumário. _Critério, inaplicabilidade, aposentadoria compulsória, pensão por morte.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Última Ação Legislativa
Data Ação
09/03/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) -
Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) -
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
19/12/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 6618/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.

".
11/02/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
19/02/2026 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
09/03/2026 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN)
Recebimento pelo(a) CREDN.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 6618/2025    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/02/2026 Às Comissões de
Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
Administração e Serviço Público;
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).