| PL 6618/2025 | ||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||
| Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | ||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||
| Paulo Pimenta - PT/RS | 19/12/2025 | |||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa. | ||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), crime, Organização criminosa, aumento da pena, participação, agente público, agente político. _Diretrizes, perda de mandato eletivo, agente político, participação, organização criminosa, procedimento sumário. _Critério, inaplicabilidade, aposentadoria compulsória, pensão por morte. | ||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Recebimento pelo(a) CREDN. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | - | |||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||
| 19/12/2025 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 6618/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Pimenta (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa. ". |
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| 11/02/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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| 19/02/2026 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026. | |||||||||||||||||||||||||
| 09/03/2026 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo(a) CREDN. | |||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||
| PL 6618/2025 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||
| 11/02/2026 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
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