REQ 90/2015 CDC | |||||||||||||||||||||
Requerimento | |||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||
Arquivada | |||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||
Aureo - SD/RJ | 02/12/2015 | ||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||
Requer que seja convidada a Sra. MIRIAM APARECIDA BELCHIOR, Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF em razão de indícios de fraudes ocorridas nas loterias administradas pela Caixa. | |||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||
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Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | ||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||
02/12/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento n. 90/2015, pelo Deputado Aureo (SD-RJ), que: "Requer que seja convidada a Sra. MIRIAM APARECIDA BELCHIOR, Presidente da Caixa Econômica Federal - CEF em razão de indícios de fraudes ocorridas nas loterias administradas pela Caixa". | ||||||||||||||||||||
09/12/2015 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) - 10:00 Reunião Deliberativa | ||||||||||||||||||||
• | Discutiu a Matéria o Dep. Aureo (SD-RJ). | ||||||||||||||||||||
• | Aprovado com inclusão dos SRS GILSON CESAR PEREIRA BRAGA E EDILSON RIBEIRO VIANNA, REPRESENTANTES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. | ||||||||||||||||||||
31/01/2019 | Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) | ||||||||||||||||||||
• | ATO DA PRESIDÊNCIA - O Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor tendo em vista o final da 55ª Legislatura (2015-2019), determina o arquivamento definitivo dos requerimentos com tramitação exclusiva no âmbito desta Comissão, apreciados ou pendente de deliberação pelo Colegiado. | ||||||||||||||||||||