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PL 5523/2020
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
José Nunes - PSD/BA 15/12/2020
Ementa
Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 27, da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
09/03/2021 Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
15/12/2020 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 5523/2020, pelo Deputado José Nunes (PSD/BA), que "Acrescenta o parágrafo 4º ao art. 27, da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004".
09/03/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
09/03/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/03/21 PÅG 1191.
10/03/2021 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.