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PL 1414/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 397/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Afonso Motta - PDT/RS 27/03/2023
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.
Indexação
Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, Sociedade estrangeira, Serviços digitais, autorização, funcionamento, sujeição, Lei nacional.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/03/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1414/2023, pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2022, que instituiu o Código Civil, para obrigar a sociedade estrangeira que preste serviços digitais no Brasil a possuir autorização para funcionar no País, sujeitando-a às leis e aos tribunais brasileiros quanto aos atos ou operações praticados no Brasil".
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
12/05/2023 Comissão de Comunicação (CCOM)
Recebimento pela CCOM.
12/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
15/03/2024 Comissão de Comunicação (CCOM)
Designado Relator, Dep. Cezinha de Madureira (PSD-SP), para o PL 397/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1414/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2023 Apense-se à(ao) PL-397/2022. Em decorrência dessa apensação, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se manifeste também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)