PL 985/2015 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Domingos Neto - PROS/CE | 30/03/2015 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||
Nova redação da Ementa | |||||||||||||||||||||||
NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 155, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
01/04/2015 | Apense-se à(ao) PL-4066/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
06/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 148/15/PS-GSE. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (2) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
30/03/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 985/2015, pelo Deputado Domingos Neto (PROS-CE), que: "Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano". |
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01/04/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-4066/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade | ||||||||||||||||||||||
01/04/2015 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 2/4/2015 PÁG 68 COL 01. | ||||||||||||||||||||||
07/04/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1314/2015, pelos Deputados Domingos Neto, Líder do PROS, e outros Líderes, que: "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL n. 985, de 2015". | ||||||||||||||||||||||
16/04/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Aprovado requerimento do Líderes que requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciação do PL n. 985, de 2015. DCD de 17/04/15 PÁG 78 COL 01. |
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28/04/2015 | Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3722, de | ||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela PL372212. | ||||||||||||||||||||||
29/04/2015 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 3.187 de 1997, principal. (SESSÃO DELIBERATIVA EXTRAORDINÁRIA DE 29/04/2015 - 13:00) Discutiram a Matéria: Dep. Alessandro Molon (PT-RJ) e Dep. Marcus Pestana (PSDB-MG). Encerrada a discussão. O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário nºs 1 a 3. (A Emenda de Plenário nº 2 foi retirada pelo autor). Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 1 e 3. (A Emenda de Plenário nº 2 foi retirada pelo autor). VOTAÇÃO DO REQUERIMENTO QUE SOLICITA DESTAQUE DE PREFERÊNCIA PARA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2015, APENSADO. Encaminhou a Votação o Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS). APROVADO O DESTAQUE DE PREFERÊNCIA. APROVADA A EMENDA DE PLENÁRIO Nº 3, COM PARECER PELA APROVAÇÃO. Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1, com parecer pela aprovação. APROVADO O PROJETO DE LEI Nº 985 DE 2015, APENSADO. Ficam prejudicados o Projeto de Lei 3.187/1997, principal, e os Projetos de Lei nºs.1.309/99, 1.834/99, 2.016/99, 5.092/01, 6.935/02, 2.820/08, 4.066/08, 5.876/09, 5.118/13, 5.215/13, 5.527/13 e 7.421/14, apensados. Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 2. Prejudicado o destaque da bancada do PT, para votação da Emenda de Plenário nº 3. Prejudicado o Destaque da bancada do PT, para votação do § 3º do art. 65 da Lei n. 9605/98, constante do art. 1º do Projeto de Lei nº 985/2015. Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Daniel Vilela (PMDB-GO). A MATÉRIA VAI AO SENADO FEDERAL (PL 985-A/2015). |
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06/05/2015 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 148/15/PS-GSE. | ||||||||||||||||||||||