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MPV 96/2002
Medida Provisória
Situação:
Transformada na Lei Ordinária 10660/2003
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 27/12/2002
Ementa
Abre crédito extraordinário no valor de R$24.401.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.
Indexação
Abertura de crédito, crédito extraordinário, Ministério dos Transportes (1992-2016), recursos, transferência, domínio, rodovia federal, Estado (ente federado), Roraima, construção, restauração, rodovia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência
Despacho atual:
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 96/2002.
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.660/03. DOFC 23 04 03 PAG 28 COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
16/07/2002 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao Arquivo - Guia 74
27/12/2002 Poder Executivo (EXEC)
Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo  Poder Executivo
10/03/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 96/2002.
11/03/2003 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5236 COL 01.
01/04/2003 Plenário (PLEN) - 19:35 Sessão - Deliberativa
Discussão em turno único
Designado Relator, Dep. Antonio Carlos Pannunzio
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Pannunzio, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a Discussão
Votação preliminar em turno único
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Votação, quanto ao mérito, em turno único
Aprovada a Medida Provisória
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Antonio Carlos Pannunzio.
A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
   (MPV 96-A/02)
DCD 02 04 03 PÁG 11894 COL 01.
07/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/243/03.
22/04/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.660/03. DOFC 23 04 03 PAG 28 COL 02.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
MPV 96/2002    Histórico de Despachos
Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 96/2002.
MPV 96/2002    Pareceres apresentados
MPV96 (MPV09602)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 MPV09602 => MPV 96/2002 Parecer Proferido em Plenário 01/04/2003 Antonio Carlos Pannunzio Parecer Proferido em Plenário, Dep. Antonio Carlos Pannunzio, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.