Imprimir

PLP 1/1991
Projeto de Lei Complementar
Situação:
Transformado na Lei Complementar 116/2003
Origem: PLS 161/1989
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Senado Federal - Fernando Henrique Cardoso - PSDB/SP 19/02/1991
Ementa
Define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição, e estabelece suas alíquotas máximas.
Explicação da Ementa
REGULAMENTANDO DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Indexação
REGULAMENTAÇÃO, DISPOSITIVOS, TRIBUTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
IMPOSTO MUNICIPAL, (ISS), PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROFISSIONAL
LIBERAL, FORNECIMENTO, BENS, MATERIAL, INCIDENCIA, IMPOSTOS,
MUNICIPIOS, BASE DE CALCULO, VALOR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA, DIVERSÃO
PUBLICA, ARRENDAMENTO MERCANTIL, PESQUISA, CONSTRUÇÃO CIVIL,
CINEMA, TRANSPORTE COLETIVO.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
02/06/2004 Of. 330/2004-CN, de 27/05/2004, comunicando a manutenção dos Vetos Presidenciais e encaminhando a Ata de Apuração dos votos de Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta do dia 20/05/2004. DCD de 03/06/2004-Suplemento, p. 3.
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Complementar 116/03. DOFC 01 08 03 PAG 03 COL 02.
Vetado Parcialmente.
(MSC 362/03-PE e MSG 97/03-CN).
Razões do Veto: DOU 01 08 03 PÁG 07 COL 03.
MANTIDO O VETO PARCIAL EM: 20.05.04.
Apensados
Apensados ao PLP 1/1991 (1)
PLP 79/1991
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (8) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (2) Recursos (0)
Histórico de despachos (6) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/02/1991 Plenário (PLEN)
Apresentação do PLP 1/1991, do Senado Federal - Fernando Henrique Cardoso, que "define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição, e estabelece suas alíquotas máximas."
19/02/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CCJR (ADM), CEIC E CFT.
19/02/1991 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 20 02 91 PAG 234 COL 01.
05/06/1991 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP LUIZ CARLOS SANTOS.
03/10/1991 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
REDISTRIBUIDO RESOLUÇÃO 10/91.
02/04/1992 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
RELATOR DEP JOSE CARLOS ALELUIA.
DCN1 06 05 92 PAG 8199 COL 02.
01/09/1993 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP JOSE CARLOS ALELUIA.
27/04/1994 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP GILSON MACHADO.
DCN1 07 05 94 PAG 7150 COL 01.
04/11/1994 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP GILSON MACHADO, A
ESTE E O PLP 79/91, APENSADO, COM EMENDA.
22/02/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
RELATOR DEP MARIO CAVALLAZZI.
21/03/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARIO CAVALLAZZI, COM
EMENDA.
DCN1 24 02 95 PAG 2406 COL 01.
22/03/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP
MARIO CALLAZZI, COM EMENDA.
DCN1 23 03 95 PAG 4154 COL 01.
21/09/1995 Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
ENCAMINHADO A CFT.
27/09/1995 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
RELATOR DEP MAX ROSENMANN.
DCN1 29 09 95 PAG 24115 COL 01.
22/05/1996 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
PARECER DO RELATOR, DEP MAX ROSENMANN, PELA ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO,
DESTE E DO PLP 79/91, APENSADO.
11/12/1996 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER DO RELATOR, DEP MAX
ROSENMANN, PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E,
NO MERITO, PELA REJEIÇÃO DESTE E DO PLP 79/91, APENSADO.
DCDS 12 03 97 PAG 0185 COL 01.
03/04/1997 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP PEDRO CANEDO.
28/04/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP FERNANDO CORUJA.
17/06/1999 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
APROVAÇÃO UNÂNIME DO PARECER DO RELATOR, DEP FERNANDO CORUJA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E TÉCNCA LEGISLATIVA DESTE, DO PLP 79/91, APENSADO E DA EMENDA DA CEIC.
01/07/1999 Plenário (PLEN)
LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CEIC CCJR E CFT.
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PLP 01-A/91.
DCD 19 06 99 PAG 28908 COL 01.
11/12/2002 Plenário (PLEN)
Apresentação do Requerimento.
17/12/2002 Plenário (PLEN) - 21:21 Sessão - Deliberativa
Transferido para a sessão extraordinária do dia 18/12/02, às 9h.
18/12/2002 Plenário (PLEN)
Discussão em 1º turno
18/12/2002 Plenário (PLEN) - 09:00 Sessão - Deliberativa
Aprovado o requerimento dos Srs. Líderes solicitando, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para apreciaçao deste projeto.
Discussão em turno único
Encerrada a Discussão
Foram apresentadas 02 emendas de plenário, assim distribuídas: 01 emenda pela Dep. Jandira Feghali e 01 emenda pelo Dep. Luiz Antonio Fleury.
Designado Relator, Dep. Professor Luizinho, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, em substituição à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, .que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 01, na forma da Emenda Substitutiva de Plenário apresentada, e rejeição da emenda de Plenário nº 02.
Designado Relator, Dep. Max Rosenmann, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Finanças e Tributação
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Max Rosenmann, em substituição à Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste.
Designado Relator, Dep. Fernando Coruja, para proferir o parecer em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Fernando Coruja, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
Retirada pelo Autor, Dep. Luiz antonio Fleury, a Emenda de Plenário nº 02.
Votação em turno único
Aprovada a Emenda Substitutiva de Plenário nº 01
SIM: 306; NÃO: 02, ABST: 01; TOTAL: 309.
Prejudicado o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 1991.
Prejudicado o Projeto de Lei Complementar nº 79, de 1991, apensado
Prejudicada a Emenda de Plenário nº 01
Votação da Redação Final
Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Nelson Otoch.
A Matéria retorna ao Senado Federal.
  (PLP 01-B/91)
27/12/2002 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/971/02.
31/07/2003 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Complementar 116/03. DOFC 01 08 03 PAG 03 COL 02.
Vetado Parcialmente.
(MSC 362/03-PE e MSG 97/03-CN).
Razões do Veto: DOU 01 08 03  PÁG 07 COL 03.
MANTIDO O VETO PARCIAL EM: 20.05.04.
28/08/2003 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Leitura e publicação da Mensagem 97/03-CN.
                                   DCN 29.08.03, pág. 1436, col. 01.
28/08/2003 SINOPSE (SINOPSE)
Designação da seguinte Comissão Mista para elaboração do relatório:
SENADORES: Romero Jucá, Rodolfo Tourinho, Eduardo Azeredo e Almeida Lima.      
DEPUTADOS: José Eduardo Cardozo, José Carlos Aleluia, Max Rosenman e Marcelo Ortiz.  
Prazo para apresentação do relatório: 17.09.03 (20 dias, de acordo com o artigo 105 do Regimento Comum).
Prazo para tramitação do veto no Congresso Nacional: 27.09.03 (30 dias, de acordo com o artigo 66, parágrafo quarto da Constituição Federal).
                                   DCN 29.08.03, pág. 1448, col. 01.
20/05/2004 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Discussão em turno único dos Vetos Presidenciais apostos a este Projeto.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único dos Vetos Presidenciais apostos a este Projeto, pelo processo de cédula única, item 156. DCN de 21/05/2004, pág 809.
26/05/2004 Senado Federal (SF)
Leitura da Ata de Apuração dos Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta realizada no dia 20/05/2004. DSF de 28/05/2004, pág. 16396, col. 1.
26/05/2004 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Mantidos os Vetos Presidenciais apostos a este Projeto, item 156 da cédula única de votação. Resultados publicados no DSF de 28/05/2004, pp. 16490 e 16533, e no DCD de 03/06/2004-Suplemento, pp. 100 e 143.
02/06/2004 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Of. 330/2004-CN, de 27/05/2004, comunicando a manutenção dos Vetos Presidenciais e encaminhando a Ata de Apuração dos votos de Vetos Presidenciais constantes da cédula única de votação utilizada na sessão conjunta do dia 20/05/2004. DCD de 03/06/2004-Suplemento, p. 3.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PLP 1/1991    Emendas apresentadas
PLP 1/1991    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/02/1991 DESPACHO A CCJR (ADM), CEIC E CFT.
03/10/1991 DESPACHO A CEIC, CFT E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
REDISTRIBUIDO RESOLUÇÃO 10/91.
PLP 1/1991    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PAR 1 CCJC => PLP 1/1991 Parecer de Comissão 22/07/2002 Comissão de Constituição e Justiça e de Redação
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CDEICS => PLP 1/1991 Parecer do Relator 21/03/1995 GILSON MACHADO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP MARIO CAVALLAZZI, COM
EMENDA.
DCN1 24 02 95 PAG 2406 COL 01.
PAR 1 CDEICS => PLP 1/1991 Parecer de Comissão 22/07/2002 Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turism
Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CFT => PLP 1/1991 Parecer do Relator 22/05/1996 Max Rosenmann PARECER DO RELATOR, DEP MAX ROSENMANN, PELA ADEQUAÇÃO
FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO,
DESTE E DO PLP 79/91, APENSADO.
PAR 1 CFT => PLP 1/1991 Parecer de Comissão 22/07/2002 Comissão de Finanças e Tributação
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PPP 1 CCJC => PLP 1/1991 Parecer Proferido em Plenário 18/12/2002 Fernando Coruja Parecer Proferido em Plenário, Dep. Fernando Coruja, em substituição à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste.
PPP 1 CDEICS => PLP 1/1991 Parecer Proferido em Plenário 18/12/2002 Professor Luizinho Parecer Proferido em Plenário, Dep. Professor Luizinho, em substituição à Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, .que conclui pela aprovação da Emenda de Plenário nº 01, na forma da Emenda Substitutiva de Plenário apresentada, e rejeição da emenda de Plenário nº 02.
PPP 1 CFT => PLP 1/1991 Parecer Proferido em Plenário 18/12/2002 Max Rosenmann Parecer Proferido em Plenário, Dep. Max Rosenmann, em substituição à Comissão de Finanças e Tributação, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação deste.
PLP 1/1991    Mensagens, Ofícios e Requerimentos
Plenário (PLEN)
Número Tipo Data de apresentação Autor Ementa
REQ 247/2002 => PLP 1/1991 Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) 11/12/2002 Líderes Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155, do Regimento Interno, urgência para apreciação do PLP 01/91, do Sr Fernando Henrique Cardoso, que "define os serviços de qualquer natureza sujeitos ao imposto de competência dos municípios, previsto no inciso IV do art. 156 da Constituição e estabelece suas alíquotas máximas".