Imprimir

PL 3210/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2556/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC 17/09/2021
Ementa
Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Indexação
Alteração, Código Penal, Efeito da condenação, proibição, contrato, Poder Público, benefício fiscal, Benefício creditício, incentivo fiscal, condenado, violência contra a mulher, pessoa com deficiência, idoso, menor de idade.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/10/2021 Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
23/03/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/09/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 3210/2021, pela Deputada Carmen Zanotto  (CIDADANIA/SC), que "Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
19/10/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
21/10/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
21/10/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 352
23/03/2023 Comissão de Administração e Serviço Público (CASP)
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3210/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
19/10/2021 Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)