PL 3210/2021 | |||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||
Apensado ao PL 2556/2021 | |||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
Carmen Zanotto - CIDADANIA/SC | 17/09/2021 | ||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||
Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. | |||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||
Alteração, Código Penal, Efeito da condenação, proibição, contrato, Poder Público, benefício fiscal, Benefício creditício, incentivo fiscal, condenado, violência contra a mulher, pessoa com deficiência, idoso, menor de idade. | |||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
19/10/2021 | Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||
23/03/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021 |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
17/09/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 3210/2021, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal". | ||||||||||||||||||||||||
19/10/2021 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
• | Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
21/10/2021 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CTASP. | ||||||||||||||||||||||||
21/10/2021 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 352 | ||||||||||||||||||||||||
23/03/2023 | Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) | ||||||||||||||||||||||||
• | Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021 | ||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
PL 3210/2021 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
19/10/2021 | Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||