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PL 409/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6323/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Bezerra - MDB/MT 10/02/2021
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para suprimir a previsão de honorários de sucumbência no processo do trabalho.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), extinção, Honorários de sucumbência, Processo trabalhista.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
23/04/2021 Apense-se à(ao) PL-6323/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/02/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 409/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para suprimir a previsão de honorários de sucumbência no processo do trabalho".
23/04/2021 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6323/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
26/04/2021 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
Recebimento pela CTASP.
26/04/2021 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/21 PÅG 167
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 409/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
23/04/2021 Apense-se à(ao) PL-6323/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)