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PL 3169/2000
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 10035/2000
Origem: MSC 778/2000
Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/06/2000
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social.
Explicação da Ementa
Regulamenta o disposto no art. 114, § 3º da Constituição Federal, de forma a possibilitar a execução ex-officio pela Justiça do Trabalho das contribuições sociais devidas à Previdência Social; limitando a incidência de contribuição previdenciária somente sobre os valores que tenham caráter salarial.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentação, Constituição Federal, processo trabalhista, Justiça do Trabalho, execução judicial, decisão judicial, obrigatoriedade, Vara do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), indicação, natureza jurídica, parcela, direitos, reclamante, reclamação trabalhista, condenação, sentença homologatória, responsabilidade, reclamado, recolhimento, cobrança, contribuição previdenciária, limitação, incidência, valor, natureza salarial, salário de contribuição,  necessidade, parecer, Ministério Público, ocorrência, indenização, interposição, recurso judicial, execução, ex-officio, crédito previdenciário, proferimento, juiz do trabalho, autorização, devedor, antecipação, pagamento, contribuição social, documento, arrecadação, depósito, agência, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil,  intimação,  cálculo, liquidação, atualização, créditos,  juiz, abertura, prazo,Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impugnação, pena de reclusão, aplicação,  legislação previdenciária, expedição, mandado de citação,  executado, cumprimento, obrigação, simultaneidade, julgamento, embargos, ação de impugnação, apresentação, credor, natureza trabalhista, natureza previdenciaria, tramitação, procedimento, agravo de instrumento, agravo de petição, autos apartados, hipótese, concessão, parcelamento, débito previdenciário, comprovação, quitação, remessa, guia de recolhimento, autarquia.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 64, CF)
Despacho atual:
Data Despacho
22/08/2000 DESPACHO AO SENADO FEDERAL.  PL. 3169-A/00.
Última Ação Legislativa
Data Ação
26/10/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 10035/00.
DOFC DE 26 10 00 PAG 0001 COL 01.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/06/2000 Plenário (PLEN)
Publicação Inicial DCD 06 06 00 PAG 30249.
05/06/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO INICIAL À CSSF, CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
ENTRADA NA CÂMARA: 05 06 00.
PRAZO PARA EMENDAS:
PRIMEIRA SESSÃO: 06 06 00
SEGUNDA SESSÃO: 07 06 00
TERCEIRA SESSÃO: 08 06 00
QUARTA  SESSÃO:  09 06 00
QUINTA SESSÃO: 12 06 00
PRAZO NA CÂMARA: 20 08 00.
06/06/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO.
08/06/2000 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
RELATOR DEP ALEXANDRE SANTOS.
12/06/2000 Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
RELATOR DEP CLEUBER CARNEIRO.
15/06/2000 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
RELATOR DEP OSMAR SERRAGLIO.
22/08/2000 Plenário (PLEN)
DISCUSSÃO EM TURNO UNICO.
DESIGNAÇÕES PARA PROFERIR PARECERES A ESTE PROJETO:
RELATOR, DEP CLEUBER CARNEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO À CSSF, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO COM SUBSTITUTIVO.
RELATOR, DEP PROFESSOR LUIZINHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CTASP, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO.
RELATOR, DEP OSMAR SERRAGLIO, EM SUBSTITUIÇÃO À CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA.
ENCERRADA A DISCUSSÃO.
APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA CSSF.
PREJUDICADO O PROJETO INICIAL.
APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR DEP PAULO MAGALHÃES.
22/08/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
DESPACHO AO SENADO FEDERAL.  PL. 3169-A/00.
24/08/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/232/00.
14/10/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF 1395-SF, COMUNICANDO REMESSA DESTE PROJETO A SANÇÃO.
26/10/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
TRANSFORMADO NA LEI 10035/00.
DOFC DE 26 10 00 PAG 0001 COL 01.
21/11/2000 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
OF 1538-SF, ENCAMINHANDO AUTÓGRAFOS DESTE PROJETO SANCIONADO.
15/12/2000 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Ao arquivo - Guia 105/2000.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 3169/2000    Histórico de Despachos
Data Despacho
05/06/2000 DESPACHO INICIAL À CSSF, CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI).
ENTRADA NA CÂMARA: 05 06 00.
PRAZO PARA EMENDAS:
PRIMEIRA SESSÃO: 06 06 00
SEGUNDA SESSÃO: 07 06 00
TERCEIRA SESSÃO: 08 06 00
QUARTA  SESSÃO:  09 06 00
QUINTA SESSÃO: 12 06 00
PRAZO NA CÂMARA: 20 08 00.
22/08/2000 DESPACHO AO SENADO FEDERAL.  PL. 3169-A/00.