PL 3169/2000 | |||||||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||||||
Transformado na Lei Ordinária 10035/2000 | |||||||||||||||||||||||||||
Origem: | MSC 778/2000 | ||||||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) | ||||||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 05/06/2000 | ||||||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer os procedimentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, de execução das contribuições devidas à Previdência Social. | |||||||||||||||||||||||||||
Explicação da Ementa | |||||||||||||||||||||||||||
Regulamenta o disposto no art. 114, § 3º da Constituição Federal, de forma a possibilitar a execução ex-officio pela Justiça do Trabalho das contribuições sociais devidas à Previdência Social; limitando a incidência de contribuição previdenciária somente sobre os valores que tenham caráter salarial. | |||||||||||||||||||||||||||
Indexação | |||||||||||||||||||||||||||
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentação, Constituição Federal, processo trabalhista, Justiça do Trabalho, execução judicial, decisão judicial, obrigatoriedade, Vara do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), indicação, natureza jurídica, parcela, direitos, reclamante, reclamação trabalhista, condenação, sentença homologatória, responsabilidade, reclamado, recolhimento, cobrança, contribuição previdenciária, limitação, incidência, valor, natureza salarial, salário de contribuição, necessidade, parecer, Ministério Público, ocorrência, indenização, interposição, recurso judicial, execução, ex-officio, crédito previdenciário, proferimento, juiz do trabalho, autorização, devedor, antecipação, pagamento, contribuição social, documento, arrecadação, depósito, agência, Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, intimação, cálculo, liquidação, atualização, créditos, juiz, abertura, prazo,Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), impugnação, pena de reclusão, aplicação, legislação previdenciária, expedição, mandado de citação, executado, cumprimento, obrigação, simultaneidade, julgamento, embargos, ação de impugnação, apresentação, credor, natureza trabalhista, natureza previdenciaria, tramitação, procedimento, agravo de instrumento, agravo de petição, autos apartados, hipótese, concessão, parcelamento, débito previdenciário, comprovação, quitação, remessa, guia de recolhimento, autarquia. | |||||||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 64, CF) | ||||||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
22/08/2000 | DESPACHO AO SENADO FEDERAL. PL. 3169-A/00. | ||||||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||||||
26/10/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) TRANSFORMADO NA LEI 10035/00. DOFC DE 26 10 00 PAG 0001 COL 01. |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||||
05/06/2000 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
• | Publicação Inicial DCD 06 06 00 PAG 30249. | ||||||||||||||||||||||||||
05/06/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | DESPACHO INICIAL À CSSF, CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI). ENTRADA NA CÂMARA: 05 06 00. PRAZO PARA EMENDAS: PRIMEIRA SESSÃO: 06 06 00 SEGUNDA SESSÃO: 07 06 00 TERCEIRA SESSÃO: 08 06 00 QUARTA SESSÃO: 09 06 00 QUINTA SESSÃO: 12 06 00 PRAZO NA CÂMARA: 20 08 00. |
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06/06/2000 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
• | ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA; DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; E DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO. | ||||||||||||||||||||||||||
08/06/2000 | Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | ||||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP ALEXANDRE SANTOS. | ||||||||||||||||||||||||||
12/06/2000 | Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) | ||||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP CLEUBER CARNEIRO. | ||||||||||||||||||||||||||
15/06/2000 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||||
• | RELATOR DEP OSMAR SERRAGLIO. | ||||||||||||||||||||||||||
22/08/2000 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||
• | DISCUSSÃO EM TURNO UNICO. DESIGNAÇÕES PARA PROFERIR PARECERES A ESTE PROJETO: RELATOR, DEP CLEUBER CARNEIRO, EM SUBSTITUIÇÃO À CSSF, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO COM SUBSTITUTIVO. RELATOR, DEP PROFESSOR LUIZINHO, EM SUBSTITUIÇÃO À CTASP, QUE CONCLUI PELA APROVAÇÃO. RELATOR, DEP OSMAR SERRAGLIO, EM SUBSTITUIÇÃO À CCJR, QUE CONCLUI PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA. ENCERRADA A DISCUSSÃO. APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA CSSF. PREJUDICADO O PROJETO INICIAL. APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL, OFERECIDA PELO RELATOR DEP PAULO MAGALHÃES. |
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22/08/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | DESPACHO AO SENADO FEDERAL. PL. 3169-A/00. | ||||||||||||||||||||||||||
24/08/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | REMESSA AO SF, ATRAVÉS DO OF PS-GSE/232/00. | ||||||||||||||||||||||||||
14/10/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | OF 1395-SF, COMUNICANDO REMESSA DESTE PROJETO A SANÇÃO. | ||||||||||||||||||||||||||
26/10/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | TRANSFORMADO NA LEI 10035/00. DOFC DE 26 10 00 PAG 0001 COL 01. |
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21/11/2000 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||||
• | OF 1538-SF, ENCAMINHANDO AUTÓGRAFOS DESTE PROJETO SANCIONADO. | ||||||||||||||||||||||||||
15/12/2000 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||||
• | Ao arquivo - Guia 105/2000. | ||||||||||||||||||||||||||
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||||
PL 3169/2000 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||||
05/06/2000 | DESPACHO INICIAL À CSSF, CTASP E CCJR (ARTIGO 54 DO RI). ENTRADA NA CÂMARA: 05 06 00. PRAZO PARA EMENDAS: PRIMEIRA SESSÃO: 06 06 00 SEGUNDA SESSÃO: 07 06 00 TERCEIRA SESSÃO: 08 06 00 QUARTA SESSÃO: 09 06 00 QUINTA SESSÃO: 12 06 00 PRAZO NA CÂMARA: 20 08 00. |
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22/08/2000 | DESPACHO AO SENADO FEDERAL. PL. 3169-A/00. | ||||||||||||||||||||||||||