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PL 6929/2017
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2530/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tenente Lúcio - PSB/MG 15/02/2017
Ementa
Considera hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometido contra integrantes das guardas municipais ou seus familiares.
Explicação da Ementa
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/03/2017 Apense-se à(ao) PL-2530/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/02/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 6929/2017, pelo Deputado Tenente Lúcio (PSB-MG), que: "Considera hediondos os crimes de homicídio qualificado, lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte quando cometido contra integrantes das guardas municipais ou seus familiares".
03/03/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2530/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
06/03/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
06/03/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/17 PÁG 30 COL 01.