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PL 4989/2013
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2521/2011
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Major Fábio - DEM/PB 20/02/2013
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para determinar a inclusão de cláusula contratual relativa à proporcionalidade entre valor cobrado e número de disciplinas cursadas pelo estudante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/03/2013 Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.Regime de Tramitação: Prioridade
Apensados
Apensados ao PL 4989/2013 (7)
PL 7689/2014 (6), PL 615/2015 (5), PL 1796/2015 (4), PL 1701/2020, PL 4039/2020 (2), PL 5117/2023, PL 1138/2024
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
20/02/2013 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4989/2013, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB), que: "Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, para determinar a inclusão de cláusula contratual relativa à proporcionalidade entre valor cobrado e número de disciplinas cursadas pelo estudante".
08/03/2013 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2521/2011.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.Regime de Tramitação: Prioridade
11/03/2013 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/13 PÁG 04305 COL 01.
13/03/2013 Comissão de Educação (CE)
Recebimento pela CE.
18/06/2014 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-7689/2014.
Apense-se a este(a) o(a) PL-7689/2014.