MPV 1159/2023 | ||||||||||||||||||||||
Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 12/01/2023 | |||||||||||||||||||||
Ementa | ||||||||||||||||||||||
Altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins. | ||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||
Prazos | ||||||||||||||||||||||
Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||
Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
12/01/2023 | |||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
Data | Ação | |||||||||||||||||||||
12/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||
Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||
Comissão Mista da MPV 1159/2023 (MPV115923) | - | |||||||||||||||||||||
Tramitação | ||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
12/01/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||
• | Prazo para Emendas: 24/03/2023 a 29/03/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2023. Congresso Nacional: 03/02/2023 a 02/04/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2023 |
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12/01/2023 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||
• | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||
24/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
• | Alteração do prazo de emendamento que passa a ser de 24/03/2023 a 29/03/2023: (Art. 4º, da Res. 1/2002-CN) | |||||||||||||||||||||
30/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
• | Ato n. 23, de 29/03/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 30/03/2023 – Seção 1 – Página 2) | |||||||||||||||||||||