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PEC 349/2017
Proposta de Emenda à Constituição
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Pastor Luciano Braga - PRB/BA 13/07/2017
Ementa
Altera o art. 178 da Constituição Federal para garantir a proteção do consumidor brasileiro usuário do serviço de transporte aéreo, aquático e terrestre internacional.
Indexação
Constituição Federal (1988), prevalência, direito do consumidor, usuário de serviços, transporte internacional, acordo internacional, princípio da reciprocidade, reciprocidade de tratamento.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Despacho atual:
Data
Despacho
03/08/2017
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
13/07/2017 Plenário (PLEN)
Apresentação da Proposta de Emenda à Constituição n. 349/2017, pelo Deputado Pastor Luciano Braga (PRB-BA), que: "Altera o art. 178 da Constituição Federal para garantir a proteção do consumidor brasileiro usuário do serviço de transporte aéreo, aquático e terrestre internacional".
14/07/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Relatório de Conferência de Assinaturas
14/07/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/07/17 PÁG 82 COL 01.
03/08/2017 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
04/08/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
Encaminhada à publicação. Despacho inicial no DCD de 05/08/17 PÁG 242 COL 01.
04/08/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
15/08/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
24/08/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT), pela admissibilidade.
24/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 14:30 Reunião
Leitura do Parecer do Relator, Deputado Carlos Bezerra, pelo Deputado Pastor Eurico.
Aprovado o Parecer.
25/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
26/10/2017 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 27/10/17 PÁG 263 COL 01, Letra A.
31/01/2019 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PEC 349/2017    Histórico de Despachos
Data Despacho
03/08/2017 À Comissão de Constituição e Justiça e de CidadaniaProposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
PEC 349/2017    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PEC 349/2017 Parecer do Relator 24/08/2017 Carlos Bezerra Parecer do Relator, Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT), pela admissibilidade.
PAR 1 CCJC => PEC 349/2017 Parecer de Comissão 24/10/2017 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Aprovado o Parecer..
Parecer do Relator, Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT), pela admissibilidade.