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PL 4453/2021
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5974/2005
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nereu Crispim - PSL/RS 15/12/2021
Ementa
Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar  áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Indexação
Criação, Programa Nacional de Conversação da Natureza em Áreas Urbanas (PRONATURB), conservação, área de preservação de vegetação nativa, plantio, concordância, manejo ecológico, beneficiário, pessoa física, pessoa jurídica, proprietário, área urbana, ausência, construção, incentivo fiscal, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR). _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, pessoa física, gasto, projeto (administração), aprovação, âmbito, Programa Nacional de Conversação da Natureza em Áreas Urbanas (PRONATURB), tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
14/02/2022 Apense-se à(ao) PL-5974/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
15/12/2021 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 4453/2021, pelo Deputado Nereu Crispim (PSL-RS), que: "Institui o Programa Nacional de Conservação da Natureza em Áreas Urbanas, com a finalidade de conservar  áreas de preservação de vegetação nativa ou replantação de acordo com plano de manejo do bioma em que está inserido, e autoriza deduzir do imposto sobre a renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas parcela dos gastos efetivos com o referido programa; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995".
10/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ver Inteiro Teor atualizado no registro da proposição.
14/02/2022 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5974/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
14/02/2022 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/02/2022 PAG 23
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 4453/2021    Histórico de Despachos
Data Despacho
14/02/2022 Apense-se à(ao) PL-5974/2005. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)