PL 731/2022 | |||||||||||||||||||||||
Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||
Situação: | |||||||||||||||||||||||
Aguardando Criação de Comissão Temporária pela MESA | |||||||||||||||||||||||
Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
Poder Executivo | 28/03/2022 | ||||||||||||||||||||||
Ementa | |||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes. | |||||||||||||||||||||||
Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
04/04/2022 | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
Última Ação Legislativa | |||||||||||||||||||||||
Data | Ação | ||||||||||||||||||||||
04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | |||||||||||||||||||||
Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
Tramitação | |||||||||||||||||||||||
Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
28/03/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação do Projeto de Lei n. 731/2022, pelo Poder Executivo, que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes". | ||||||||||||||||||||||
28/03/2022 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
• | Apresentação da Mensagem que Propõe alteração a Projeto, pelo Poder Executivo, que: "Submete à elevada deliberação dos Membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 61 da Constituição, o texto do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para dispor sobre as garantias mínimas às vítimas de crimes”". | ||||||||||||||||||||||
04/04/2022 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
• | Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Em razão da distribuição a mais de três Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) | ||||||||||||||||||||||
05/04/2022 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||
• | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/04/2022 PAG 591 | ||||||||||||||||||||||