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PL 5776/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 509/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
André Fernandes - PL/CE 29/11/2023
Ementa
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores.
Indexação
Alteração, Código Penal (1940), aumento da pena, assédio sexual, crime contra a liberdade sexual, ambiente de trabalho.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PL-509/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
29/11/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 5776/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei Nº 2.848 de Dezembro de 1940, para aumentar a pena do crime de assédio sexual no local de trabalho, previsto no artigo 216-A do Código Penal, a fim de promover um ambiente laboral seguro e respeitoso para os trabalhadores".
18/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-509/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/12/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 5776/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
18/12/2023 Apense-se à(ao) PL-509/2015.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)